O IMPACTO DA IMPRENSA E DAS MÍDIAS SOCIAIS NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ANÁLISE CRÍTICA

Resumo

A cobertura midiática de um caso judicial muitas vezes segue uma lógica de narrativa que pode distorcer os fatos e influenciar a percepção pública sobre a culpa ou inocência do réu antes do julgamento. A espetacularização da mídia compromete os
julgamentos, prejudicando a imparcialidade do júri e a presunção de inocência do réu. Tal atuação midiática, muitas vezes influencia e condena antecipadamente o suspeito, cerceando seu direito à defesa e influenciando negativamente os jurados. É necessário que a mídia cumpra seu papel com respeito e ética, levando em consideração a relativização da liberdade de imprensa em conflito com outros princípios fundamentais. Por estar cada vez mais presente na sociedade, optou-se por discutir os impactos da imprensa e das mídias sociais nos julgamentos no tribunal do júri. Consequentemente, o objetivo deste estudo é analisar as consequências perpassando pelos aspectos jurídicos constitucionais. Do ponto de vista metodológico, tratou-se de uma revisão de literatura baseada em livros, artigos científicos e legislações relacionadas ao tema proposto. A coleta de dados ocorre em bases de dados como Scielo, Google Acadêmico, artigos e periódicos, etc. Como resultado, é fundamental refletir sobre a influência das mídias sociais no processo de busca da verdade e da justiça, respeitando os direitos fundamentais do réu no sistema de justiça criminal. A imprensa desempenha um papel crucial na manutenção da democracia, mas deve exercê-lo com seriedade e responsabilidade, contribuindo de forma positiva para a sociedade. A influência negativa da mídia no Tribunal do Júri ameaça a imparcialidade e a presunção de inocência, o que deve ser considerado com cautela.

Palavras Chaves

 Liberdade de expressão; Direitos Fundamentais; Tribunal do Júri; Criminalização midiática. Princípio da inocência ou da não culpabilidade.