VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: UM ESTUDO SOBRE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA GESTANTE

Resumo

A violência obstetrícia refere-se a um tipo de violência perpetrada contra a mulher por profissionais de saúde, caraterizada por desrespeito, abuso e maus-tratos durante a gravidez ou parto. Tal prática pode ser feita mental e/ou fisicamente. Este é o
resultado da atenção desumana que milhares de gestantes enfrentam hoje ao procurar ajuda médica nos momentos do pré-parto, no parto ou no pós-parto. Por estar cada vez mais presente em hospitais e clínicas, optou-se por discutir os impactos desse crime no direito brasileiro. Consequentemente, o objetivo deste estudo é analisar as consequências da violência obstétrica na esfera criminal perpassando pelos aspectos jurídicos constitucionais. Do ponto de vista metodológico, tratou-se de uma revisão de literatura baseada em livros, artigos científicos e legislações relacionadas ao tema proposto. A coleta de dados ocorre em bases de dados como Scielo, Google Acadêmico, artigos e periódicos, etc. Como resultado, ficou claro que a lei penal consegue alcançar e punir o profissional que venha a cometer tal ato de violência obstétrica, embora não esteja devidamente regulamentada. Nesse caso, a jurisprudência brasileira tem entendido que os médicos e profissionais de saúde que praticarem ato de violência com a paciente grávida devem ser punidos, com base na responsabilidade civil e criminal.

Palavras Chaves

Dignidade da Pessoa Humana. Violência Obstétrica. Violência contra Mulher. Violação do Direito das Gestantes. Responsabilidade criminal.