O SUPERENDIVIDAMENTO – INCLUSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE FORMAS DE PREVENÇÃO E POSSIBILIDADES DE NEGOCIAÇÃO

Resumo

O presente artigo cuida de analisar as alterações incluídas na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 promulgada durante o período de decretação de estado de calamidade pública onde se agravaram a situação econômico-financeira de empresas e trabalhadores formais e informais e também a situação da economia nacional agravada pelas condições impostas no mundo globalizado também afetado pelas restrições de circulação impostas.
Analisa, ainda, a forma contida na Lei nº 14.181 quanto a simplificação e celeridade dos mecanismos adotados para a negociação e conciliação, com posterior homologação pelo Poder Judiciário, sem prejuízo de utilização da mediação para igual objetivo guardadas as especificidades dos institutos com a inclusão do Capítulo IV-A no Código de Defesa do Consumidor e a inclusão no parágrafo 3º no artigo 96 do Estatuto do Idoso

Palavras Chaves

Consumidor, Defesa, Superendividamento, Assédio de Consumo, Proteção ao vulnerável, Idosos, Mecanismos de solução de conflitos, Conciliação.