O TELETRABALHO, A JORNADA DE TRABALHO E O DIREITO AO DESCANSO E HORAS EXTRAS: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 62, III DA CLT E DA MEDIDA PROVÍSÓRIA 1.108/2022

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar a relação do regime de teletrabalho com a jornada de trabalho, incluindo seus efeitos, regras legais e exceções. Para isso, serão abordadas as características de tal regime e suas regras vigentes, além da evolução histórica da jornada de trabalho e os direitos ao descanso e ao pagamento de horas extras. Por fim, será estudada a regra original do art. 62, III da CLT, que excluiu o teletrabalhador do limite legal de jornada, mas que, como será visto, admite intepretação diversa. Tal conclusão será alcançada através de análise do entendimento doutrinário e jurisprudencial, que demonstrará o afastamento da referida regra nos casos em que for possível o controle de ponto, possibilitando que o teletrabalhador tenha direito a horas extras e intervalos. Será constatado ainda que há posicionamento técnico e doutrinário para garantir o pagamento de horas extras e a concessão de intervalos, o que indica que as regras atuais para o teletrabalho podem e devem ser aprimoradas. Por fim, serão analisadas as inovações trazidas pela Medida Provisória 1.108/2022 em relação ao texto original do art. 62, III, CLT

Palavras Chaves

Teletrabalho, jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornadas.