OS MÉTODOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA NAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar a contradição existente entre a obrigatoriedade na utilização dos métodos consensuais, instituídos pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), em especial em ações de família e o princípio da autonomia da vontade. Inicialmente, o trabalho traz ponderações sobre os princípios da autonomia da vontade e do acesso à Justiça, discutindo a aplicação desses no panorama atual. Além disso, será feita uma discussão mais aprofundada sobre a obrigatoriedade dos métodos autocompositivos imposta pelo Novo Código de Processo Civil. Para que ao final se chegue à conclusão de que devido aos inúmeros benefícios advindos dessa imposição ela pode ser considerada um avanço. A pesquisa se realizará por meio da análise de doutrinas, artigos e jurisprudência, bem como através de um estudo dos artigos 694 a 697 do Código de Processo Civil.

Palavras Chaves

Conflito; Obrigatoriedade; Métodos Consensuais; Ações de família