PODER DE POLÍCIA DURANTE A EPIDEMIA DO COVID-19: Realização coordenada da democracia ou coação estatal autoritária?

Resumo

: Instaurado o estado de calamidade pública e necessidade coletiva em decorrência da pandemia do COVID-19 e respaldados pela Lei Nº 13.979 de 2020, os governos Federal, Estadual e Municipal adotam medidas controversas, perfilhando restrições aos direitos fundamentais e tornando objeto de ação do poder de polícia: liberdades públicas, como o direito locomoção; liberdade de assembleia; livre exercício de atividade profissional; e até mesmo o direito de propriedade. Estão no escopo deste trabalho as críticas relacionadas à adequação, necessidade e proporcionalidade, em sentido estrito, das ações de polícia adotadas com fins de mantença das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pela crise do Covid-19. Este artigo objetiva analisar se, e em que medida, estariam métodos inovadores de polícia a serviço da realização coordenada da democracia ou da coação estatal autoritária sobre os indivíduos.

Palavras Chaves

Governança Regulatória; Estado Regulador; Regulação; Poder de Polícia; COVID-19.