SEGURANÇA JURÍDICA E EFICIÊNCIA NO CONSENSO: MEDIAÇÃO E ADVOCACIA PÚBLICA COLABORATIVA

Resumo

Este artigo convida a refletir sobre o papel da Advocacia geral da União na construção de soluções consensuais sustentáveis no tempo e eficazes como efetiva alternativa à judicialização. Dentro deste proposito de análise, se reconhece uma nova perspectiva e um novo paradigma de atuação ao advogado público. Inevitáveis. Propõe, por isso, a releitura do que, de fato, seja um exercício eficiente e técnico da advocacia pública, sob a nova lógica do consenso. A Lei 13.140/15 exige competência técnica para atuação consensual. Defendemos os benefícios de sua autonomia em relação ao servir consultivo ou litigioso. E, com isso, a especialização da advocacia pública como medida de eficiência nos serviços que presta ao Estado, e, por consequência, a toda a sociedade. Ao final, apresenta-se, nesse cenário, um novo conceito de advocacia pública, exercida com a técnica colaborativa, importada da iniciativa privada. Firma-se o posicionamento quanto à necessidade de tutelar um novo interesse público: o da construção técnica de soluções consensuais, como o fundamento de validade da advocacia pública na consensualidade.

Palavras Chaves

Lógica; consenso; tecnicidade; autocomposição; advocacia pública colaborativa.