USO EXCLUSIVO DE COISA COMUM NÃO PARTILHADA: A RELEVÂNCIA DECISIVA DA POSSE SEGUNDO O ACÓRDÃO QUE JULGOU O RESP 1.250.362/RS

Resumo

A plausibilidade de demandas reparatórias fundadas no uso exclusivo de coisa comum pendente de partilha em divórcios e dissoluções de união estável foi objeto de amplo dissídio jurisprudencial. As divergências persistiram mesmo depois de decisão uniformizadora da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, costumeiramente com ênfase ao aspecto estrutural (mancomunhão ou condomínio) da forma de exercício da copropriedade dos bens dos ex-consortes. A Segunda Seção, em novo esforço apaziguador, debruçou-se sobre o REsp 1.250.362/RS, em cujo julgamento a questão se resolveu pela via da afirmação prioritária da posse. Este julgado, mesmo sem dizer expressamente, reflete os debates havidos acerca da releitura dos institutos fundamentais de Direito Civil na literatura jurídica. Dá vazão a uma postura hermenêutica que não apenas admite a força jurígena dos fatos, como também e principalmente prestigia a função em detrimento da estrutura. O presente trabalho se propõe a analisar este acórdão, com o objetivo de chamar atenção para os sinais desta mudança de perspectiva e enaltecer seus impactos na Teoria e na Prática do Direito Civil Contemporâneo.

Palavras Chaves

Posse; Propriedade; Condomínio; Mancomunhão; Uso exclusivo de coisa comum não partilhada.