O TAC à luz das normas fundamentais e a possibilidade de importação das técnicas de mediação e de conciliação

Resumo

O presente trabalho tem por objeto a análise do Termo de Ajustamento de Conduta à luz das normas fundamentais e a possibilidade de importação das técnicas de mediação e de conciliação, com a nova visão do Código de Processo Civil que incentiva a utilização de soluções consensuais.
Diante da dimensão do tema a possibilidade de importação das técnicas será feito um recorte em relação à Lei de Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) com a alteração promovida pela Lei nº Lei 13.964 de 24 de dezembro 2019, que permitiu o uso do termo de ajustamento de conduta nos casos de improbidade administrativa.
Baseando-se na legislação e pesquisa bibliográfica referente ao tema este artigo busca mostrar que as soluções consensuais são um meio presente e efetivo para a resolução de conflitos além de necessários para se alcançar uma tutela efetiva, célere e menos onerosa.
Por fim, ainda que o Código de Processo Civil de 2015 incentive os meios consensuais, e a Lei de Mediação tenha previsão expressa quanto a sua utilização pelo poder público, entendemos ser importante uma legislação específica sobre a temática, pois situações novas causam um ambiente de insegurança jurídica diante da cultura do medo instaurada no âmbito de atuação dos agentes públicos, fenômeno conhecido como “apagão das canetas”, que se revela dado o rigor com que atuam os órgãos de controle tem ocorrido a paralisia ou retardo na análise de processos e tomada de decisões.

Palavras Chaves

TAC. Normas fundamentais. Técnicas. Mediação. Conciliação.