A FINALIDADE DO DESAGRAVO PÚBLICO COMO GARANTIA DA MANUTENÇÃO DO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL E PRERROGATIVA PARA COIBIR ABUSOS PERANTE ADVOGADOS

Resumo

A previsão constitucional acerca do exercício da profissão de Advogado está insculpida na Carta Magna, que expressa a indispensável atuação à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei. Logo, o exercício da profissão exige polimento e liturgia. Seu exercício não pode ser praticado de qualquer forma, a qualquer título, ante ao risco de negligenciar os direitos de seu cliente. Contudo, em algumas situações, advogados são ofendidos em razão do exercício profissional durante a realização de seus atos. Nesses casos, quando há comprovação, se revela, de modo urgente, a necessidade de desagravo público. Para tanto, o presente estudo, que terá como objeto um caso hipotético, indicará, ao mesmo tempo, a importância desse instrumento pelo qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudia as ofensas sofridas pelo Advogado, como também garante a manutenção do livre exercício profissional e prerrogativa para coibir abusos de profissionais perante advogados.

Palavras Chaves

Desagravo Público; Advogados; Direito.