A (IN)CONSTITUCIONALIDADE NO CERCEAMENTO DE LIBERDADE EM MATÉRIA DISCIPLINAR MILITAR

Resumo

Este artigo tem como foco principal A (in)constitucionalidade no cerceamento de liberdade em matéria disciplinar militar. O objetivo é realizar uma análise constitucional da materialização da persecução punitiva disciplinar nas Forças Armadas, em especial no Exército Brasileiro, abordando a temática concernente ao poder da Administração em promover o cerceamento de liberdade de seus jurisdicionados. Baseado na ideia de que o Exército é uma das Forças Armadas instituídas pelo art. 142 da CF/88, tem-se como norte a persecução punitiva disciplinar, ou seja, os critérios intrínsecos de legalidade e legitimidade existentes no alcançar do objetivo. O estudo se baseia fundamentalmente em um critério qualitativo, que migra entre a interpretação fenomenológica e a expressão analítica de conceitos e ideias, buscando sempre o confronto daquilo que se escreve com a norma propriamente dita. Parte ainda da colocação do prisma dos direitos e garantias fundamentais que marcam o substantivo de Constituição Cidadã dado à CRFB/88, tais quais os direitos ao devido processo legal, razoabilidade, contraditório e ampla defesa. No decorrer da pesquisa, percebem-se ainda as duas vertentes da persecução punitiva disciplinar dentro das Forças Armadas, em especial o Exército Brasileiro, quais sejam os efeitos de cunho educativo e repressivo, perpassando sobre sua influência para a coletividade, sem que sejam deixados de lado os critérios de legalidade e legitimidade para tanto. A análise do Direito Administrativo Militar dentro das possibilidades de efetivação das punições disciplinares por meio dos diversos tipos de processo de apuração e punição, tudo com o objetivo de analisar a atenção dispensada pelo legislador constituinte para a classe.

Palavras Chaves

Exército Brasileiro. Militar. Prisão. Constitucional. Disciplinar.