CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR EM FACE DA AMPLIAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO PELA LEI Nº 13.245/2016

Resumo

O presente artigo tem por objeto demonstrar se houve incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no artigo 5º, LV, da CRFB/88, durante a fase pré-processual do inquérito policial militar (IPM), à luz da Lei 13.245/2016, que alterou a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), ampliando as prerrogativas do advogado em sede de participação nos procedimentos investigatórios. Será feita uma abordagem sobre os sistemas processuais penais, o IPM, o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, assim como a natureza inquisitiva do IPM, visando, ao final, analisar se o contraditório e a ampla defesa incidiram no inquérito policial militar à luz da lei 13.245/2016. Para a realização deste trabalho foram consideradas as similaridades existentes entre o IPM e o Inquérito Policial comum, sendo efetuadas pesquisas do tipo exploratórias, se utilizando de coleta de dados em fontes bibliográficas disponíveis em meios físicos e na rede mundial de computadores.

Palavras Chaves

Contraditório. Ampla Defesa. Inquérito Policial Militar (IPM). Lei 13.245/2016. Advogado. Indiciado.