GESTÃO DE CRISE: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Resumo

O presente artigo retrata a importância da gestão de crise diante dos efeitos econômicos da pandemia da COVID-19 e demonstra como o Planejamento Tributário pode ser uma ferramenta para a sobrevivência de empresas no momento atual. Nesse sentido, o estudo traz a definição de gestão de crise, ressalta a relevância do alinhamento estratégico, e, principalmente, expõe a necessidade transparência por parte dos gestores e líderes junto aos colaboradores.
Em complemento, de forma prática, o artigo pondera sobre a questão financeira e tributária das empresas em meio à crise, bem como aponta a possibilidade de mitigação dos riscos através de um plano estratégico legal, como o Planejamento Tributário.
Diante disso, a breve análise apresenta uma excelente alternativa para enxugar os custos de forma inteligente.

Artigo

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GESTÃO DE CRISE: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Ana Carolina F. Bessa[1]

  

RESUMO

O presente artigo retrata a importância da gestão de crise diante dos efeitos econômicos da pandemia da COVID-19 e demonstra como o Planejamento Tributário pode ser uma ferramenta para a sobrevivência de empresas no momento atual.

Nesse sentido, o estudo traz a definição de gestão de crise, ressalta a relevância do alinhamento estratégico, e, principalmente, expõe a necessidade transparência por parte dos gestores e líderes junto aos colaboradores.

Em complemento, de forma prática, o artigo pondera sobre a questão financeira e tributária das empresas em meio à crise, bem como aponta a possibilidade de mitigação dos riscos através de um plano estratégico legal, como o Planejamento Tributário.

Diante disso, a breve análise apresenta uma excelente alternativa para enxugar os custos de forma inteligente.

Palavras-chaves: gestão; crise; planejamento; tributário.

[1]ANA CAROLINA F. BESSA é especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), respectivamente. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Assistente de Ensino da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Advogada. Sócia do ACB Advogados. Professora de Direito Público em cursos preparatórios para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Membro da Comissão de Direito Tributário da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Comunicadora Jurídica na Rádio Bandeirantes (BAND).

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GESTÃO DE CRISE

A gestão de crise é um método que une todas as forças administrativas para a redução de prejuízos na ocorrência de quaisquer adversidades.

Obstáculos, esses, que podem ser causados por diversos motivos, sejam internos ou externos.

Atualmente, o maior óbice das empresas é a pandemia da COVID-19, sendo considerada o maior desafio desde a Grande Depressão de 1929, que alterou completamente a economia global.

Apesar de todo o esforço do governo federal com medidas de contenção, os efeitos da crise são uma realidade, motivo pelo qual a administração interna pelas empresas é uma necessidade.

Nesse contexto, gerir a crise nada mais é do que organizar todas as áreas, bem como realizar uma força tarefa entre gestores, supervisores, departamento de recursos humanos, colaboradores, setor de comunicação, marketing e, sobretudo, núcleo jurídico, objetivando superar o momento difícil.

Por ser uma situação que afeta todo o ambiente corporativo, resta importante que todas decisões estejam devidamente alinhadas e sejam repassadas a todos os envolvidos. A transparência é a palavra de ordem.

Outro ponto que deve ser pensado é o posicionamento dos líderes e gestores, na medida em que, devem estar preparados para responder e sanar dúvidas.

No aspecto financeiro, resta imprescindível não só poupar, mas também destinar corretamente os recursos.

Isso porque, enquanto as empresas tentam proteger os funcionários, entender os riscos dos seus negócios e gerenciar as interrupções da atividade,  ainda é preciso seguir cumprindo as diversas obrigações fiscais e tributárias.

Nesse ínterim, a gestão tributária ganhou uma grande cartaz no sentido de minimizar as despesas e garantir o cumprimento de normas fiscais, seja aproveitando as medidas propostas pelo Poder Público ou realizando um trabalho interno de Planejamento Tributário.

Entretanto, mesmo com uma clara relevância do planejamento, muitos gestores não sabem exatamente como conciliar a crise com a gestão tributária para extrair os melhores resultados, sendo certo que, se soubessem superar os desafios tributários, toda a organização poderia se beneficiar e minimizar os impactos negativos da crise.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

 A crise causada pela pandemia da COVID-19 inviabilizou operações, impactou faturamentos e acabou com as previsões feitas para 2020 e 2021 (na melhor das hipóteses). Salvo um ou outro segmento impactado positivamente pela mudança que foi imposta, a grande maioria das empresas tenta incessantemente sobreviver.

No entanto, crises desse tipo servem, muitas vezes, para lançar luz justamente sobre maneiras diferentes.

Na medida em que, o Planejamento Tributário nunca fez tanto sentido, considerando a importância de revisões fiscais e de análise de oportunidades de crédito visando driblar a crise econômica objetivando a melhoria do fluxo de caixa.

Vale lembrar que o referido plano estratégico cabe para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, sendo a presente exposição voltada às empresas.                          Ressalta-se, independentemente do regime tributário, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a empresa poderá usufruir das vantagens de um planejamento bem feito.

Considerando que deixar de pagar impostos na expectativa de lançamento de novo parcelamento pelo governo resta no mínimo arriscado, cabe ao empresário entender que o levantamento de benefícios vigentes com a redução da carga tributária são as principais ferramentas para assegurar o faturamento diante da estagnação de muitas atividades, e principalmente de compensação segura e imediata de eventuais créditos.

Embora o governo federal, estadual e municipal tenham adotado algumas medidas no tocante ao recolhimento de tributos, a necessidade de caixa imediato faz com que muitas revisitem os procedimentos fiscais internos, com vistas a recuperar créditos não aproveitados ou tributos pagos a maior no passado, e/ou utilizar saldos credores dos tributos não cumulativos.

Em outras palavras, são indispensáveis para a gestão de crise a reunião dos seguintes dados: exame da atividade, estudo do faturamento, exame das despesas operacionais, mapeamento do quadro societário, análise da folha de pagamento e etc.

Com o acompanhamento jurídico adequado, evita-se que as oportunidades transformem-se em pesadelos futuros.

Como não é segredo, o Brasil possui um sistema tributário caro e complexo, bem como abarca inúmeras obrigações principais e acessórias.

Com base no estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), órgão ligado ao Ministério da Economia, entre os mais de 60 (sessenta) impostos – federais, estaduais e municipais –, a burocracia tributária consome R$ 150 bilhões por ano das empresas. Segundo a Receita Federal, a carga de tributos no país ultrapassa 32% (trinta e dois por cento) do Produto Interno Bruto (PIB).

Por óbvio, diante dos dados expostos, a compreensão do sistema tributário e da legislação tributária são condições mínimas para a sobrevivência das empresas no atual cenário de crise que a pandemia da COVID-19 remontou.

Nessa lógica,  mais do que realizar a gestão de crise, resta necessária a gestão tributária.

 Por certo, os empresários que já vinham com um planejamento constante obtiveram os melhores resultados em meio à crise, mas ainda há tempo.

Até porque, as formas são muitas: planejamento tributário estratégico (relacionado a algumas mudanças em características básicas da empresa); operacional (procedimentos realizados costumeiramente pela empresa); preventivo (cumprimento dos procedimentos tributários essenciais); e corretivo (quando há alguma irregularidade).

Considerando que em média, 33% (trinta e três por cento) do faturamento de uma empresa destina-se aos impostos em geral, segundo dados do IBPT, conclui-se, qualquer meio capaz de reduzir ou eliminar a carga tributária torna-se mais do que um efetivo instrumento de competitividade, em meio à crise da pandemia da COVID-19, torna-se questão de sobrevivência.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARTIGO. Como fazer gestão em época de crise? Disponível em: <https://atendimento.sebrae-sc.com.br/blog/como-fazer-gestao-em-epoca-de crise/#:~:text=No%20momento%20de%20crise%20o,melhores%20decis%C3%B5es%20a%20serem%20tomadas>. Acesso em 11/03/2021.

ARTIGO. Como o planejamento tributário pode salvar as empresas na crise. Disponível em: < https://www.forbes.com.br/brand-voice/2020/08/como-o-planejamento-tributario-pode-salvar-as-empresas-na-crise/>. Acesso em 12/03/2021.

ARTIGO. Entenda a importância do gerenciamento de crise para as empresas. Disponível em: <https://www.ibccoaching.com.br/portal/entenda-importancia-do-gerenciamento-de-crise-para-as-empresas/>. Acesso em 11/03/2021.

ARTIGO. Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Disponível em: < https://ibpt.com.br/>. Acesso em 12/03/2021.

ARTIGO. Pós Crise Reforma Tributária. Disponível em: <https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pos-crise-reforma-tributaria-03082020>. Acesso em 12/03/2021.

ARTIGO. Sonegação Fiscal da Empresa. Disponível em: <2021https://ibpt.com.br/sonegacao-fiscal-da-empresas/>. Acesso em 12/03/2021.

BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval Tributário. São Paulo, LEJUS, 2014.

ESTADÃO. PIB tem queda histórica. Disponível em: <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,pib-tem-queda-historica-de-9-7-no-2-trimestre-e-confirma-recessao,70003420993>. Acesso em 12/03/2021.

 

Palavras Chaves

gestão; crise; planejamento; tributário.