MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL

Resumo

É sabido e notório que a mediação, bem como as demais práticas de autocomposição são alternativas mais adequadas para a solução de determinados conflitos. Compreende- se que uma sentença, além de demorada certamente não atenderá a real necessidade daquelas pessoas, logo não mais do que frequente vemos aquelas mesmas pessoas retornando ao Judiciário com novos processos sobre as mesmas questões, especialmente no tocante às relações de família. O judiciário então se tornou palco para questões mal resolvidas de forma demorada e burocrática. Somar ao judiciário, além da mediação processual, a mediação pré-processual, pode-se dizer não ter cabimento algum. Então, apesar de haverem discordâncias sobre o propósito da mediação face aos problemas já tão conhecidos do judiciário e o instituto em si próprio, propõe-se com este artigo, analisar objetivamente a pertinência da mediação pré-processual dentro do judiciário, bem como os reflexos para o mediador e para a advocacia, haja vista que existem as câmaras privadas de mediação com e sem convênio com os Tribunais de Justiça e mediadores autônomos.

Palavras Chaves

Mediação.Judiciário.Pré-processual.Mediador.Câmara Privada de Mediação.