OS FATORES QUE DESENCADEARAM A QUEDA DA SÚMULA DO MERO ABORRECIMENTO NO ÂMBITO DO TJRJ

Resumo

O presente artigo tem por objetivo trilhar todo o caminho que culminou com a queda da súmula do mero aborrecimento no âmbito do TJRJ. Tal conceito surgiu com o objetivo de frear a indústria do dano moral. Contudo, dado ao subjetivismo utilizado por grande parte dos magistrados nas suas sentenças, tornou-se banal a desclassificação do dano moral. Com isso, ao passo de que teria combatido a indústria do dano moral, causou o surgimento de outra indústria: a do mero aborrecimento. Tal fato trouxe diversos prejuízos aos consumidores que por mais legítima que fossem suas causas, acabavam por esbarrar no entendimento sumulado que impedia a correta reparação dos danos sofridos. Ocorre que, com o tempo, emergiu a doutrina da Teoria do desvio produtivo do consumidor, que trazia no seu entendimento que todo tempo despendido pelo consumidor na tentativa de resolver seu problema nas relações de consumo, deveria ser indenizado. Tal doutrina ganhou espaço nos julgados em que era invocada, ao ponto de se tornar jurisprudência consolidada nos tribunais superiores. Tal fato, culminou com a queda da súmula do mero aborrecimento no âmbito do TJRJ.

Palavras Chaves

Consumidor; Dano; Desvio; Súmula; Queda